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Gabriel Henzo Oliveira
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Sobre mim
Acadêmico de Direito, entre 2017-2021, pela Universidade do Estado do Mato Grosso.
Verificações
Gabriel Henzo Oliveira
OAB 31.053/MT
VERIFICADO
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Desde Março de 2022
Principais áreas de atuação
Direito do Trabalho
,
100%
Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
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Gabriel Henzo Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
O Acordo de Não Persecução Penal e a exigência da confissão para sua celebração: um retrocesso a ser anunciado.
Keren Baesso
·
há 6 anos
Consequentemente o acordo de não persecução penal vem entrelaçado com o Juiz das Garantias, que no momento se encontra suspenso, a confissão de culpabilidade e a contaminação do juiz da instrução foi ilustremente elucidado, mudando em mim a exaltação do novo artigo 28-A.
A princípio, ao ser permitido o acordo apenas na fase pré-processual, poderia fazer sentido a luz do juiz das garantias, porém, recentemente, o CNMP, em sua resolução nº
98
da 2ª câmara previu a possibilidade do acordo até antes do trânsito em julgado, podendo, no caso elucidado no artigo de um possível descumprimento do acordo, contaminar o juiz responsável pela instrução, cerceando totalmente a defesa do acusado, já que em lei não se encontra amparo para uma possível transferência dos atos para um juiz que não teve contato com o caso.
Excelente artigo, plausível de repercussão entre grandes doutrinadores. Parabéns.
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Keren Baesso
Comentário ·
há 6 anos
O Acordo de Não Persecução Penal e a exigência da confissão para sua celebração: um retrocesso a ser anunciado.
Keren Baesso
·
há 6 anos
Ola Gabriel Henzo. É exatamente isso! Como dissemos no artigo "a contaminação inquisitorial é certa". A nova lei é, ao meu ver, mal redigida em vários momentos, bem como, mal proposta. Por isso comporta inúmeras ponderações que, no entanto, necessitam de olhares atentos para serem feitas, tal como a sua observação. Parabéns e continue!
No mais, me alegra muito a contribuição que o artigo te forneceu para que lhe fosse possível lançar um olhar mais atento acerca do novo artigo 28-A. Nesses caminhos que vamos trilhando é preciso passar pelo crivo da razão e da intuição para que possamos ir além de aceitar muito rápido e passivelmente as coisas.
Bons estudos e muito obrigada pela contribuição.
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Keren Baesso
Artigo ·
há 6 anos
O Acordo de Não Persecução Penal e a exigência da confissão para sua celebração: um retrocesso a ser anunciado.
Por Keren Baesso e Rogério Pereira “Para o senso comum, que tem por base, como diz Claus Roxin, “o conhecimento profano”, resulta crível que o aumento das penas seria o meio mais eficaz para diminuir...
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