Sobre mim

Acadêmico de Direito, entre 2017-2021, pela Universidade do Estado do Mato Grosso.

Verificações

Gabriel Henzo Oliveira, Advogado
Gabriel Henzo Oliveira
OAB 31.053/MT VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Março de 2022

Principais áreas de atuação

Direito do Trabalho, 100%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Comentários

(1)
Gabriel Henzo Oliveira, Advogado
Gabriel Henzo Oliveira
Comentário · há 6 anos
Consequentemente o acordo de não persecução penal vem entrelaçado com o Juiz das Garantias, que no momento se encontra suspenso, a confissão de culpabilidade e a contaminação do juiz da instrução foi ilustremente elucidado, mudando em mim a exaltação do novo artigo 28-A.
A princípio, ao ser permitido o acordo apenas na fase pré-processual, poderia fazer sentido a luz do juiz das garantias, porém, recentemente, o CNMP, em sua resolução nº
98 da 2ª câmara previu a possibilidade do acordo até antes do trânsito em julgado, podendo, no caso elucidado no artigo de um possível descumprimento do acordo, contaminar o juiz responsável pela instrução, cerceando totalmente a defesa do acusado, já que em lei não se encontra amparo para uma possível transferência dos atos para um juiz que não teve contato com o caso.

Excelente artigo, plausível de repercussão entre grandes doutrinadores. Parabéns.
1
0

Perfis que segue

(7)
Carregando

Seguidores

(3)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Av. Ludovico da Riva Neto, nº 2938, 1º andar - Alta Floresta-mt - 78580000